Entender como funciona a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir seus direitos, caso você esteja impossibilitado de trabalhar. Ela é como uma medida de segurança que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece para quem não pode mais exercer suas atividades profissionais de forma permanente.
Esse benefício é destinado aos segurados que, após avaliação médica, são considerados incapazes de exercer qualquer trabalho e não possuem condições de serem reabilitados em outra função.
Lidar com uma incapacidade permanente é desafiador, e compreender como a aposentadoria por invalidez pode ajudar é um primeiro passo para se adaptar a essa nova realidade!
O que é aposentadoria por invalidez?
Como você observou, a aposentadoria por invalidez é um amparo fornecido pelo INSS para você que, infelizmente, se encontra incapacitado para continuar no seu trabalho. Se você estiver nesta situação, saiba que este é, sim, um direito seu.
Por definição, quando falamos nesse tipo de aposentadoria, estamos nos referindo a um benefício por incapacidade permanente – ou seja, se por algum motivo de saúde, você não possa mais exercer suas atividades habituais, irá receber um suporte financeiro contínuo.
Para que este direito seja reconhecido, o INSS fará uma avaliação detalhada da sua situação, um processo que inclui perícia médica para confirmar a gravidade e a permanência da sua condição.
Se a incapacidade for comprovada, você terá a segurança de um benefício que visa assegurar o seu bem-estar financeiro, compensando a ausência de uma fonte de renda pelo trabalho que você, antes da incapacidade, executava.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Uma das condições é ter qualidade de segurado junto ao INSS, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias ou dentro do período de graça. Isso significa que o benefício é para quem contribui regularmente ou ainda mantém seus direitos após parar de contribuir por um tempo determinado.
Como dito anteriormente, é preciso passar por uma perícia médica que confirme a incapacidade para o trabalho de forma permanente. Porém, se você estiver incapacitado temporariamente, terá direito ao auxílio-doença, e somente após um determinado tempo, se a condição não melhorar, é que poderá ser convertido para aposentadoria por invalidez.
Durante a perícia, verificarão a gravidade da sua condição e se ela impede de forma definitiva a execução das suas atividades laborais. Se ficar comprovada a incapacidade e preenchidos os outros requisitos, como a carência e a qualidade de segurado, você poderá solicitar o benefício.
Outro ponto importante é a carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves especificadas pelo INSS ou em casos de acidente de qualquer natureza. Saiba que, mesmo aposentado por invalidez, você poderá ser chamado para novas perícias de tempo em tempo, pois o INSS pode querer reavaliar sua condição.
Lista de doenças que isentam o segurado do período de carência
Para a concessão da aposentadoria por invalidez, geralmente é preciso cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição. Mas você sabia que existem algumas doenças que isentam essa exigência?
Dentre as principais patologias que liberam o segurado da carência para solicitar a aposentadoria por invalidez, podemos citar:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira total;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Se você se encontra com alguma destas condições de saúde, é importante ter o laudo médico em mãos e levar à perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
É muito comum ter dúvidas sobre as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, já que ambas estão ligadas a condições de saúde que afetam sua capacidade de trabalho.
O auxílio-doença, também um benefício previdenciário, é destinado a quem está temporariamente incapaz de exercer suas atividades por doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é voltada para situações em que a incapacidade para o trabalho é reconhecida como permanente, após passar por uma perícia médica.
Um ponto importante é que o auxílio-doença é convertível em aposentadoria por invalidez – o que ocorre quando, no decorrer do tempo, fica comprovada a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, sem perspectivas de reabilitação.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Primeiro, é necessário acessar o sistema MEU INSS, que é uma plataforma online, ou então ligar para o número 135, que é o telefone do INSS – esses canais permitem fazer o agendamento da perícia médica.
No sistema MEU INSS, após entrar com seu login e senha, procure pela opção de “Agendamentos/Solicitações” e siga os passos indicados para agendar a sua perícia. A agência do INSS irá verificar as informações fornecidas e agendará a perícia médica.
Lembre-se de que, no dia agendado para a perícia, é fundamental levar todos os laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Aqui, a atenção aos detalhes e a organização são aliadas para que o processo ocorra da melhor forma possível.
Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
A solicitação da aposentadoria por invalidez junto ao INSS requer que você apresente algumas documentações importantes.
Entre os documentos necessários, é obrigatório levar a sua identidade (RG) e o CPF, além da carteira de trabalho, para comprovar o histórico laboral. Como você já sabe, também vai precisar dos laudos e dos exames médicos que certifiquem a sua condição de saúde.
Não esqueça de juntar também os documentos que provam as suas contribuições previdenciárias, como os comprovantes de pagamento ou extrato previdenciário. Assim, você estará prevenido e tudo será considerado para garantir o seu direito à aposentadoria por invalidez.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?
O cálculo é baseado na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994. Ou seja, é uma média dos salários que você recebeu e sobre os quais contribuiu para o INSS.
Essa média é a base para definir o valor da aposentadoria. E tem mais: existe um fator que pode aumentar esse valor. Se a incapacidade for considerada de grande invalidez, o que significa a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício pode ter um acréscimo de 25%.
Esse cálculo parece complicado, mas na verdade, é um processo bem definido pela legislação previdenciária. Se você tiver dúvidas, pode ser uma boa ideia conversar com um especialista em direito previdenciário.
Conclusion
Vimos que esse benefício previdenciário é um apoio financeiro essencial se você estiver incapacitado permanentemente para trabalhar. É importante entender todos os detalhes desse processo, desde quem tem direito, até como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.
Levar uma vida com uma incapacidade para o trabalho não é fácil, mas com a aposentadoria por invalidez, se tem ao menos uma segurança financeira para dar continuidade à vida de maneira digna.
Se tiver dúvidas sobre o processo, não hesite em procurar um profissional especializado em direito previdenciário para te ajudar. Cuide bem da sua saúde e bem-estar, e saiba que esse direito está aí para te apoiar quando mais precisar!