Aposentadoria por invalidez – Entenda o processo

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Conhecido hoje como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. 

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É considerado um direito essencial para quem não pode mais trabalhar devido a problemas de saúde. Se estiver pensando em solicitar a aposentadoria, você sabe quais são os critérios para ser elegível ou mesmo como dar entrada no pedido? 

Caso não, reserve 3 minutos e continue a leitura para encontrar informações sobre os direitos e deveres associados a esse direito e, ao final do artigo, você irá conferir como fazer a solicitação!

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

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É um amparo previdenciário essencial destinado aos segurados do INSS que se encontram em uma condição de incapacidade definitiva, ou seja, aqueles que não têm condições físicas ou psicológicas de retomar qualquer atividade laboral.

Essa avaliação é feita rigorosamente pela Perícia Médica Federal, garantindo que apenas os verdadeiramente incapazes sejam contemplados com o benefício​​. É importante destacar que, mesmo após a concessão, os beneficiários não estão livres de fiscalização. 

A legislação prevê que esses indivíduos podem ser convocados para reavaliações periódicas pelo INSS, que ocorrem a cada dois anos. O intuito é verificar se a condição de incapacidade persiste, garantindo assim a justiça e a adequação na distribuição dos recursos.

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Há uma certa confusão entre essa aposentadoria e o auxílio-doença, outro benefício oferecido pelo INSS. Enquanto o auxílio é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes, a aposentadoria por incapacidade permanente se aplica a casos em que não há expectativa de melhora que permita a retomada de qualquer trabalho. 

Elegibilidade para aposentadoria por invalidez

Existem critérios específicos para a concessão desse tipo de aposentadoria, como a necessidade de cumprir um período de carência mínima de 12 meses de contribuição e é preciso estar no período de graça, ou seja, ainda possuir a qualidade de segurado mesmo não contribuindo no momento da solicitação. 

Vale ressaltar que a idade mínima para se aposentar por invalidez é de 16 anos, a partir da qual já é possível contribuir com o INSS, mesmo que de forma facultativa, adquirindo assim o direito aos benefícios previdenciários.

Interessantemente, existem certas condições que dispensam o segurado do cumprimento da carência. Isso ocorre em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, acidentes de qualquer natureza, ou o diagnóstico de uma doença grave, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, entre outras.

Direitos e deveres do aposentado por invalidez

Uma vez aposentado por incapacidade, o beneficiário tem direito a uma série de garantias legais, incluindo a proteção contra demissão arbitrária e o acesso a programas de reabilitação profissional, caso haja possibilidade de retorno ao trabalho. 

Por outro lado, existem deveres a serem cumpridos. Além do aposentado ter que passar por reavaliações periódicas para confirmar a incapacidade, é necessário manter o INSS informado sobre qualquer mudança na condição de saúde que possa influenciar o recebimento do benefício.

É essencial estar ciente de que essa é uma medida de proteção social e deve ser tratada com a seriedade que merece. O beneficiário deve cumprir seus deveres para continuar usufruindo dos direitos que sua condição lhe confere.

Finalmente, para conferir como solicitar o benefício, seja para você ou um ente querido, acesse a segunda página do artigo e descubra tudo que precisa!

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Bruna Medeiros

Apaixonada por criar textos de comunicação impactantes, redatora sênior do portal Eu Curioso.

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